Canal de Denúncias

Introdução ao Canal de Denúncias da LANDE. A Lande é uma empresa comprometida com o cumprimento da legislação em vigor, bem como com a ética e a transparência em todas as suas atividades. Por esse motivo, trabalha ativamente na prevenção e deteção de condutas irregulares que possam prejudicar a sua imagem e reputação. Neste sentido, a Lande cumpre o disposto no Regulamento (UE) 2016/679 Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), na Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, relativa à Proteção de Dados Pessoais e à garantia dos direitos digitais (LOPDGDD), na Lei 34/2002, de 11 de julho, dos Serviços da Sociedade da Informação e do Comércio Eletrónico (LSSICE), bem como na legislação em vigor, Lei 2/2023, de 20 de fevereiro, que regula a proteção das pessoas que denunciam infrações normativas e a luta contra a corrupção, a qual exige que as empresas disponham de mecanismos de controlo que permitam prevenir, detetar e reagir ao risco de prática de infrações penais. Por este motivo, a Lande implementou um «Canal de Denúncias», uma ferramenta fundamental para que todo o pessoal e a rede de colaboradores que atuem em seu nome possam comunicar eventuais riscos e incumprimentos, sendo aplicável à LANDE SA. Nesta Política descrevem-se todas as questões relacionadas com o funcionamento do Canal de Denúncias da Lande: como pode ser apresentada uma denúncia, quem pode apresentá-la, contra quem, em que situações e, sobretudo, quais os passos que serão seguidos quando uma denúncia for recebida. Tudo isto, sujeito à mais absoluta confidencialidade. O Canal de Denúncias da Lande é uma ferramenta valiosa e útil para preservar e proteger, entre todos, a imagem e a reputação da empresa. Espera-se a cooperação de toda a equipa, bem como da direção, administradores, clientes, rede de colaboradores, distribuidores, estagiários, pessoal em períodos de formação e fornecedores habituais da Lande, incluindo ainda pessoal externo que preste serviços à Lande, para detetar possíveis condutas irregulares e atuar em conformidade, seguindo sempre os valores éticos e de conformidade que caracterizam a Lande. Quem deve denunciar através do Canal de Denúncias? Incentiva-se toda a equipa, a direção, administradores, clientes, rede de colaboradores, distribuidores, estagiários, pessoal em formação e fornecedores habituais da Lande, incluindo ainda o pessoal externo que preste serviços à Lande, doravante designados «Denunciantes», a utilizar o Canal de Denúncias sempre que tenham conhecimento de alguma irregularidade incluída no seu âmbito objetivo. É importante salientar que a utilização deste canal é feita com total garantia de confidencialidade e sem receio de represálias, tais como despedimento ou outras medidas semelhantes. Todas as informações recebidas serão tratadas com a máxima seriedade e responsabilidade. Quem pode ser denunciado através do Canal de Denúncias? Qualquer pessoa da equipa, da direção, membros do Conselho de Administração ou colaborador externo da Lande que tenha praticado alguma irregularidade ou conduta descrita neste documento pode ser objeto de denúncia através do Canal de Denúncias. Que condutas são objeto de denúncia? As condutas que sejam contrárias aos princípios e normas de conduta estabelecidos no Código Ético da Lande, definido para os colaboradores da empresa e disponível através do Formulário de Denúncias. Desta forma, promove-se uma cultura ética e de conformidade na empresa, permitindo que todas as partes interessadas comuniquem eventuais incumprimentos sem receio de represálias e com a garantia de que a sua denúncia será tratada com a mais absoluta confidencialidade. Incluem-se igualmente as condutas tipificadas como crime no Código Penal e noutras legislações especiais, suscetíveis de gerar responsabilidade penal. As condutas denunciáveis incluem crimes como a corrupção nos negócios, a burla, os crimes relativos à propriedade intelectual e industrial, entre outros. Do mesmo modo, são denunciáveis condutas relacionadas com a concorrência desleal, a proteção de dados pessoais, a segurança e saúde no trabalho e a proteção do meio ambiente. Como deve ser apresentada a denúncia? Todas as denúncias deverão ser apresentadas por escrito através de uma das seguintes vias:
  • Através da secção disponibilizada no site corporativo, acessível pelo Formulário de Denúncias, para aceder à ferramenta do Canal de Denúncias, onde poderá apresentar uma denúncia e acompanhar o respetivo estado. A Easy Telecom Law Firm, S.L. será a entidade responsável pela análise e resposta às denúncias.
  • Por via postal, sendo necessário imprimir o formulário disponível em https://www.landesa.com/formulario-denuncias.php e enviá-lo à atenção do gestor externo do Sistema Interno de Informação, Easy Telecom Law Firm, S.L., Calle del Dr. Fleming, nº 35, 1ºD, CP: 28036, Madrid.
Em qualquer caso, é obrigatório o preenchimento do formulário de denúncia disponível para download no site. Qualquer denúncia que não seja efetuada através dos meios acima indicados não será recebida nem admitida a tramitação e será destruída. Os denunciantes podem identificar-se ao apresentar a denúncia, indicando um endereço, correio eletrónico ou local seguro para efeitos de receção de notificações, podendo igualmente renunciar expressamente à receção de qualquer comunicação resultante da denúncia. Caso o desejem, os denunciantes poderão também apresentar a denúncia de forma totalmente anónima, sem necessidade de introduzir quaisquer dados pessoais no formulário. Será garantida, em todos os momentos, a confidencialidade da identidade do denunciante durante todo o processo, em conformidade com as exigências da Lei Orgânica de Proteção de Dados e da Agência Espanhola de Proteção de Dados. Aquando da apresentação de uma denúncia, deverá ser aceite a política de privacidade, na qual se encontra disponível toda a informação relativa ao tratamento dos dados. A Lande compromete-se a cumprir a legislação aplicável, estabelecendo todas as garantias necessárias de acordo com o RGPD e a LOPDGDD relativamente à segurança da informação e ao sigilo das comunicações. Do mesmo modo, será oferecida ao denunciante a oportunidade de verificar, retificar e aceitar, mediante assinatura, a transcrição da mensagem. Da mesma forma, nas denúncias apresentadas de forma anónima, será preservado qualquer dado que possa estar relacionado com a identidade do denunciante, garantindo-se medidas técnicas e organizativas adequadas, bem como a confidencialidade dos dados das pessoas afetadas e de quaisquer terceiros mencionados nas comunicações. Proteção e confidencialidade do denunciante. Na Lande, o Canal de Denúncias é composto por um Responsável do Canal de Denúncias, cargo atualmente exercido pela Senhora Eloísa Fernández, sendo a gestão do sistema de informação realizada pela Easy Telecom Law Firm, S.L., empresa externa especializada, cujas funções são desempenhadas com base nos princípios de independência e autonomia, garantindo a confidencialidade, a proteção de dados e o sigilo das comunicações, em conformidade com a legislação em vigor em matéria de proteção de dados. O tratamento de dados pessoais realizado pela Easy Telecom Law Firm, S.L. é efetuado na qualidade de subcontratante, nos termos do contrato de subcontratação previsto no artigo 26.º do RGPD. Todos os que apresentem uma denúncia de boa-fé estão protegidos contra qualquer tipo de represália, discriminação ou penalização resultante da denúncia apresentada. Caso se verifique qualquer represália contra um denunciante de boa-fé, como um despedimento injustificado ou alteração de funções, a Lande adotará as medidas disciplinares adequadas. Se um denunciante considerar que sofreu represálias por ter apresentado uma denúncia, deverá informar a Easy Telecom Law Firm, S.L., que remeterá o caso ao Responsável do Canal de Denúncias, procedendo-se à investigação e à adoção das medidas necessárias para prevenir ou corrigir qualquer represália. Importa salientar que a proibição de represálias não impede a adoção de medidas disciplinares caso se determine que a denúncia é falsa e foi efetuada de má-fé. Na Lande, é garantida a confidencialidade absoluta da identidade do denunciante como um dos princípios fundamentais do Canal de Denúncias. Para esse efeito, o acesso do denunciado aos dados pessoais não incluirá a identidade do denunciante, salvo por decisão judicial. Este enquadramento permite aos denunciantes a segurança de que a sua identidade será protegida. O Responsável do Canal de Denúncias, bem como a Easy Telecom Law Firm, S.L., estão obrigados ao sigilo profissional e à confidencialidade da identidade do denunciante. Caso as autoridades ou qualquer membro ou colaborador da Lande participem na investigação dos factos, estarão igualmente sujeitos à mesma obrigação de confidencialidade e sigilo profissional. Procedimento para o tratamento das denúncias. 1. Fase de receção das denúncias: Todas as denúncias serão recebidas pela Easy Telecom Law Firm, S.L., sendo realizada uma análise preliminar dos factos denunciados e da sua adequação ao formulário disponibilizado. Após a receção da informação, será enviado um aviso de receção ao denunciante no prazo de 7 dias naturais, salvo se tal puder comprometer a confidencialidade de comunicações futuras. Posteriormente, será verificado se a denúncia cumpre os requisitos formais e se os factos denunciados se enquadram no âmbito objetivo do Canal de Denúncias, decidindo-se sobre a sua admissão ou não admissão no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da receção. A não admissão não implica que os factos denunciados sejam falsos ou irrelevantes, mas apenas que não cumprem os requisitos necessários para serem investigados através do Canal de Denúncias. A Easy Telecom Law Firm, S.L. informará o denunciante da não admissão e, sempre que possível, apresentará alternativas para canalizar a comunicação. 2. Fase de investigação: Uma vez admitida a denúncia, serão realizadas as investigações internas necessárias na Lande e, se aplicável, em colaboração com as autoridades, para verificar a veracidade dos factos denunciados. O prazo de investigação não excederá 3 meses a contar da receção da comunicação, podendo ser prorrogado por mais 3 meses em casos de especial complexidade. 3. Fase de resolução: Concluída a investigação, o Responsável do Canal de Denúncias, com o apoio da Easy Telecom Law Firm, S.L., elaborará um relatório com os resultados da investigação e uma das seguintes decisões: arquivamento da denúncia ou proposta de resolução fundamentada com indicação das medidas legais a adotar. 4. Fase de execução das sanções aplicáveis: Caberá às pessoas devidamente autorizadas e com poderes suficientes aplicar as sanções ou medidas disciplinares acordadas em cada caso, de acordo com o estabelecido nos anexos dos respetivos contratos de trabalho.